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Profissional especializado em Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida. Sérgio Nunes e sua empresa QualiFis, pretendem desenvolver junto aos seus alunos e clientes a ideia da verdadeira Saúde, que obviamente não é apenas a ausência de doença, mas também o Encantamento com a Vida, dotando-os de um entendimento adequado de se Priorizar, de compreender que vale a pena Investir no seu Potencial de Ser, através do investimento na melhoria da Qualidade de Vida, aprimorando a saúde e usando como meio, a Atividade Física, em suas mais diferentes possibilidades.

“As informações, dicas e sugestões contidas nesse blog têm caráter meramente informativo, e não substituem o aconselhamento individual e o acompanhamento de médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física.”

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segunda-feira, 28 de março de 2011

LEI DE MAIS... AVENTURAS DE MENOS!


Emendas na Câmara dificultarão a prática livre de Montanhismo e Escalada


O Projeto de Lei (PL) 7288 de 2010, é a nova numeração do antigo projeto de lei do Senado que já provocou polêmica no meio montanhístico brasileiro. Tramitando agora na Câmara dos Deputados, ela recebeu três emendas que representará grandes problemas para o montanhismo livre (senão impossibilidade). Entenda esta lei e veja sua evolução.

O atual pl7288/10 é a numeração na câmara do PL 403/05 do Senador Efraim Moraes (DEM –PB). Este projeto de lei originalmente pretendia estabelecer regras para os ´esportes radicais´, onde o comerciante de equipamentos e pessoas não qualificadas para a prática dos esportes estaria sujeito a multa e pena de detenção.  Além disso, condicionava a prática dos esportes radicais à qualificação técnica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos, o que poderia significar a obrigatoriedade da contratação de guias.

:: Senado quer regulamentar os chamados esportes radicais - 06/03/2008

Originalmente, o projeto não diferenciava conceitos entre “esportes radicais, esportes de aventura e turismo de aventura”. Para o montanhismo isso representaria a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas da ABNT, que haviam sido elaboradas em um convênio entre o Ministério do Turismo e Associação Brasileira de Empresas de Turismo de Aventura (ABETA), já que a CBME não possui normas técnicas para a prática de escalada e montanhismo, embora os procedimentos usados na prática destas atividades tenham sido elaboradas por montanhistas e já são consagradas, já que o montanhismo moderno é uma prática esportiva/cultural  centenária e praticada no mundo inteiro.

A obrigatoriedade de certificação e normatização da forma como estava, de acordo com o advogado Claudio Consolo, que também é presidente da Associação Brasileira de Parapente, transformaria a ABETA em uma Entidade de Administração Esportiva dos Esportes de Aventura, já que as associações e clubes teriam que se associar à ela e seguir e se adequar à suas normas técnicas, qualificando instrutores e seguindo os procedimentos destas normas, que apesar de serem aplicadas à estes esportes, eram destinados à aplicação deles no Turismo de Aventura.

:: Especialistas defendem ampliação de debate sobre projeto de lei - 04/06/2008

Em termos práticos, se clubes e associações de montanhismo e escalada tivessem que se associar à Abeta e seguir as regras ABNT do turismo de Aventura, transformaria a CBME numa instituição figurativa, pois no Brasil uma entidade de administração de desporto não precisa necessariamente se chamar “Confederação”, formada por “Federações”, clubes e indivíduos.

Esta proposta de lei causou muita polêmica e após anos de discussão ela sofreu alterações reconhecendo as diferenças entre “Esportes de Aventura” e “Turismo de Aventura” e foi aprovada no Senado com um ganho para os praticantes de montanhismo, pois dava forças à CBME para se regulamentar e ser independente como uma Entidade de Administração deste desporto.

:: Projeto de lei estabelece normas para prática de esportes de aventura - 05/12/2009

Porém os caminhos políticos sempre levam os interesses populares em confrontamento com os interesses econômicos. Já na Câmara dos Deputados, como PL 7288, ele recebeu três emendas do Deputado Marcelo Teixeira do PR-CE, de fato reconhece a diferença entre “Turismo e Montanhismo”, mas colocando o segundo como “Esporte”, abriu para a CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), a possibilidade de ele certificar o montanhista/escalador. O Turismo se salvou da certificação dos Educadores Físicos, pois fica claro na terceira emenda de Marcelo Teixeira, ela já tem uma legislação específica.

:: Lei que regulamenta esportes radicais será debatida - 07/07/2010

A proposta, em sua Emenda n.1. que antes exigia certificação de pessoa que prestava serviços a Esportes de Aventura (como por exemplo, cursos), passa exigir certificação à prática, ou seja, a qualquer escalador ou montanhista e em sua Emenda n. 3 deixa claro que esta certificação é para o praticante de fato e não à empresas de turismo. Além destas duas emendas, há uma terceira (Emenda n. 2) que define a normas de segurança de equipamentos definidos pela entidade nacional de desporto.

Tais emendas promovem grandes questinamentos que se seguem: O praticante de montanhismos precisa realmente de uma certificação? Se precisar, quais serão o efeitos desta burocratização para o praticante e quanto custará este ônus? Por último, A CBME conseguirá sua independência e autonomia livre do CONFEF e das Normas do Turismo de Aventura? Em último, como ficará a transmissão e o respeito à centenária cultura do montanhismo, que sempre foi apoiada ao ideal de aventura e liberdade. Haveria uma sobreposição de valores culturais à valores econômicos?


As emendas do PL 7288 exigem o controle de qualquer pessoa que pratique esporte de aventura. Isso significa que só podem ter autonomia de praticar livremente estes esportes a pessoa que passar por um processo de certificação. A CBME e outras Entidades de Administração Deportiva prefere a certificação de instrutores somente, como é o texto original do Projeto. Ajude o montanhismo livre assinando este Abaixo Assinado contra as emendas. Entenda melhor este Projeto de Lei.

Projeto de Lei 7288: Entenda esta lei

O PL 7288 é a nova numeração de um projeto de lei que foi elaborado no Senado pelo Senador Efraim Moraes do DEM da Paraíba. Este Projeto de Lei, elaborado em 2005, visava originalmente controlar o comércio de equipamentos de Esportes de Aventura, para evitar que pudessem ser mal utilizados por instrutores irresponsáveis.

Tal lei gerou um grande descontentamento por conta dos praticantes dos esportes de aventura e também esportes radicais. Após muita discussão, o Projeto de lei foi totalmente reformulado e saiu do Senado de maneira favorável aos praticantes de esportes de aventura, que foi conceituado, separando ele dos esportes radicais. No texto, a lei passaria a exigir das Entidades de AdministraçãoDesportiva que certificassem os instrutores destes esportes.

Já tramitando na Câmara, este projeto de lei recebeu três emendas que inverteram a situação e burocratiza a prática livre dos esportes de aventura, pois ao invés de certificar os instrutores, as Entidades de Administração do Desporto teriam que certificar os praticantes.

Uma segunda emenda obrigaria a Entidade de Administração Desportiva a certificar os equipamentos. No montanhismo, isto não mudaria muito a prática, pois os equipamentos já são certificados entidade máxima do desporto no mundo: a UIAA, a qual a CBME é filiada.

Já a terceira emenda isenta o praticante que contrate um serviço de uma empresa de turismo de aventura, pois para este caso, já existe uma lei específica.

A prática de montanhismo não tem um antecedente de acidentes graves no Brasil que obrigue a certificação de montanhistas. Acreditamos que esta certificação não resultará em aumento de segurança, apenas irá burocratizar e desencentivar a prática livre e tradicional de um esporte que existe há mais de 130 anos no país.

Por estes motivos a sua assinatura é importante para pressionar a Câmara dos Deputados a votarem contra esta emenda. O montanhismo brasileiro precisa de incentivos e não de dificuldades burocráticas para sua prática. O texto original como proposto pelo Senador parece ser a melhor saída para oferecer um montanhismo mais seguro.




Abaixo- Assinado:



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